terça-feira, 17 de maio de 2016

Suicídio assistido e morte dada: a questão da liberdade

Pôr fim à própria vida é um direito fundamental cuja aceitação é recente e problemática. A Igreja católica sempre condenou o suicídio, e recusou enterrar os suicidados com cerimónia religiosa: o Homem não teria o direito de praticar aquilo que apenas Deus pode fazer.  Já o nosso amigo Émile Durkheim mostrou que a par dos suicídios "egoístas" (por motivos estritamente pessoais), existem suicídios "altruístas", quando pôr fim à própria vida permite "salvar a honra" ou o interesse do grupo. O primeiro pode resultar do isolamento, da solidão; o segundo traduz uma hiperintegração ao grupo: o indivíduo sacrifica-se para o "bem" do seu grupo tal como este o entende (caso do harakiri japonês, por exemplo). A reivindicação do direito ao suicídio tem sido argumentada em termos de vontade de pôr fim a um sofrimento insuportável, e/ou de preservar a dignidade da pessoa confrontada com uma degradação física e moral imparável. Para ser um suicídio, a morte tem que ser dada pela pessoa a si própria. É onde surge o problema do "suicídio assistido", nas situações em que a pessoa não tem a capacidade (física, moral) de executar ela própria o gesto fatal e pede ajuda a outrem.
A maioria das argumentações a favor do suicídio assistido encara-o como equivalente a uma eutanásia, visto que a morte é dada por outra pessoa; reciprocamente, a eutanásia tende a ser apresentada como equivalente a um suicídio assistido. Os que argumentam favoravelmente a ambas a modalidades de supressão duma vida raciocinam sempre com base em dois postulados: (i) que a pessoa a quem vai ser dada a morte exerce o seu direito de escolha está no pleno uso das suas faculdades mentais, intelectuais e afectivas e (ii) não sofre qualquer constrangimento exterior que possa influenciar ou diminuir a sua liberdade.
Estes postulados constróiem um indivíduo abstracto, lúcido, livre e independente, o que validaria o julgamento racional que faz. Mas este "indivíduo" é uma abstracção; a tese que entendo defender é que ela é um erro de percepção da realidade, decorrente dum etnocentrismo de classe: a visão romântica do indivíduo que, sozinho face ao mundo, decide do seu destino. A imagem que o intelectual tem de si próprio, imagem cuja adequação é, obviamente, duvidosa.
A realidade, tal como tem sido amplamente documentada, obriga-nos a corrigir esta visão ideal. A decisão de pôr fim à própria vida não tem qualquer equivalente na vida das pessoas, pelo carácter irreversível dos efeitos do acto. Ao que nos dão a saber os estudos neste domínio, existem três problemas distintos, que têm que ser tratados como tais: o da realização do acto fatal, o da expressão da vontade de morrer, e o do processo de formação dessa vontade. Os dois primeiros têm sido frequentemente abordados, o terceiro, essencial do meu ponto de vista, muito menos. A realização do acto fatal coloca-nos, como foi dito, perante a questão da capacidade para praticar esse acto (numa escala de capacidade material: pela própria pessoa (suicídio), por um próximo a pedido dela (suicídio assistido), ou por terceiros (eutanásia).
Quanto à expressão da vontade de morrer, é claro que as modalidades dessa expressão são essenciais. A mais sólida dessas modalidades é a declaração em devida forma, perante testemunhas, ou por escrito, acautelando sempre a condição de plena lucidez e firmeza da convicção da pessoa. Mais frágil é a declaração puramente verbal perante um pessoal anónimo (e destinado a permanecer anónimo pelo carácter institucional do processo); significativamente, em vários estudos sobre esse processo de expressão da vontade, fala-se de "consulta do paciente" antes do acto de morte ("eutanásia efectuada com consulta do paciente"). Note-se bem: o "paciente" é "consultado" (ou "ouvido") quanto à oportunidade de receber a eutanásia, ou seja, a morte. Deixemos por instantes a análise dos casos (não tão raros, mencionados na literatura especializada) em que o pessoal médico decide dar a morte a um paciente sem que este o tenha pedido, nem tenha sido "consultado".
Acho mais importante clarificar as condições de formação da vontade de morrer, que pode exprimir-se das diferentes formas acima mencionadas, ou seja, das circunstâncias pessoais e sociais nas quais a decisão pode ser formada, antes de ser exprimida. Na imagem ideal do Indivíduo Soberano e Livre, nenhuma circunstância interior (limitação ao livre-arbítrio) nem exterior (condicionamento ou constrangimento), podem enfraquecer a presunção de liberdade nem invalidar a decisão do sujeito.  O que sabemos hoje das circunstâncias em que se efectua a eutanásia nos países onde é legal, e o que adivinhamos (sem provas cabais) do que acontece nos países como Portugal em que ela o não é, leva-nos a duvidar que o quadro de análise das situações construído à volta do indivíduo lúcido, livre interiormente e socialmente é inteiramente desadequado. Na próxima mensagem tentarei expor porquê.


JRdS, Évora, 17 de Maio de 2016.

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